“No dia 28 de abril comemora-se o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. A segurança no trabalho é uma área importante, que estuda maneiras de manter a proteção sobre trabalhadores no seu ambiente profissional. Na Tayga, nós levamos esse assunto a sério. Por isso, os nossos profissionais são munidos de certificados atualizados de diversas Normas Regulamentadoras (NRs) inerentes à atuação no ambiente industrial.
Quer saber mais sobre os certificados? Confira abaixo a relação das NRs adotadas pela nossa empresa.”
NR10 | Eletricistas
Essa NR regulamenta os serviços que envolvem eletricidade. Esses serviços podem estar ligados à geração, transmissão, distribuição e consumo, manutenção de instalações ou qualquer outro trabalho realizado nas proximidades.
Além disso, a NR10 também apresenta regras sobre sinalizações de segurança, bloqueios e delimitações de áreas de risco.
Uma das suas exigências é que todo profissional ligado à atividade elétrica realize um treinamento de 40h referente ao assunto. Esse curso aborda as características do trabalho, riscos, medidas de controle e todos os procedimentos que devem ser tomados em caso de acidentes.
NR35 | Trabalhos em Altura
A Norma Regulamentadora 35 delimita os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil, por exemplo. A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo.
É importante salientar que o trabalho em altura somente poderá ser desenvolvido por empregados que estejam, ao mesmo tempo, capacitados e autorizados.
NR33 | Ambientes Confinados
Regulamenta todos os trabalhos realizados em ambientes confinados. A NR33 traz instruções sobre como proceder nessas atividades, os equipamentos necessários, resgatista e supervisor, os equipamentos para içamento, dentre outras informações.
São diversos detalhes que devem ser observados para executar a atividade em um ambiente confinado com segurança.
O treinamento é realizado em um espaço confinado com duração de dois dias e prepara o profissional para executar as atividades, analisar os riscos e lidar com as adversidades ou acidentes.
Segundo a NR33 um espaço confinado é qualquer área ou local não projetado para ocupação humana de forma contínua, o qual tenha meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente para remover contaminantes, bem como onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Podemos citar como exemplos as tubulações, os tanques, as galerias para canalização de água, silos de armazenagem, caldeiras, fornos, misturadores, reatores, secadores, recipientes de tingimentos, entre outros.
NR05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Responsável por criar parâmetros para o funcionamento da Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). Em toda empresa que houver mais de 100 funcionários, é obrigatória a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou simplesmente CIPA.
A função da NR-05, através da CIPA, é promover uma conscientização entre empregadores e funcionários para que sejam adotadas e obedecidas às normas de segurança em local de trabalho tais como equipamentos de proteção individual e outras medidas de defesa que resguardam o funcionário.
A CIPA age por meio de palestras, fiscalizações e incentivo à utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos funcionários. Isso porque a CIPA também é responsável por criar mecanismos que evitem a aparição de doenças provenientes do trabalho entre os funcionários.
É importante frisar que em qualquer instituição em que houver mais de 100 pessoas trabalhando é necessário ter uma CIPA formada.
NR12 | Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos estejam seguros para o uso do trabalhador e apresenta medidas de proteção coletivas e individuais, além de medidas administrativas.
A NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
Dentre os objetivos da norma, estão:
– A segurança do trabalhador;
– Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos;
– Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
NR18 | Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Determina diretrizes sobre as condições do ambiente de trabalho na indústria e na construção. A norma direciona empregadores e empregados a respeito das melhores práticas de ordem administrativa, de planejamento e de organização.
Nesta norma são determinados diversos direcionamentos sobre ambulatórios, instalações sanitárias, cozinha, áreas de lazer e outras indicações referentes às áreas de vivência no ambiente de trabalho. Além disso, são enumeradas algumas boas práticas sobre o estoque de materiais, EPIs e EPCs, sobre demolição, instalações elétricas, carpintaria e estruturas de concreto e metal.
NR34 | Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Por ser uma área de atividade com grau de risco elevado, e com grandes possibilidades de ocorrer um acidente, a NR 34 foi desenvolvida para tratar diretamente da indústria naval.
Todos os trabalhadores da indústria de construção, reparo e desmontagem naval devem receber treinamento para capacitação quanto as atividades a serem desenvolvidas na rotina de trabalho.
Os trabalhadores deverão ser habilitados, qualificados ou capacitados através de treinamentos admissionais e periódicos para o desenvolvimento das suas atividades.
NR37 | Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Essa norma foi desenvolvida com o intuito de reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais, assim como contribuir para preservar o meio ambiente marinho e a integridade das diferentes plataformas envolvidas em todo o processo produtivo da indústria petrolífera.
A NR37 rege todas as atividades que ocorrem no Offshore. Ela é separada por tópicos, que contam com exigências próprias. Entre alguns deles, podemos identificar a necessidade de treinamento para a equipe embarcada ou da prestadora de serviços.
Os tópicos abordados por esta norma são:
– Condições e meio ambiente de trabalho nas plataformas de petróleo;
– Identificação e controle dos riscos existentes em plataformas de petróleo;
– Trabalhos específicos e procedimentos de segurança a bordo;
– Equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.
Além desses certificados, nossos profissionais são instruídos com: Curso Básico em Segurança de Plataforma (CBSP), Treinamento HUET (Helicopter Underwater Escape Training | Treinamento de Escape de Aeronave Submersa) e Certificado de Operadores de Máquinas e Guindastes.
Nossa equipe conta com diversas ferramentas e equipamentos próprios para atuação em projetos de aquecimento e isolamento industrial. Os serviços desenvolvidos pela Tayga primam pela alta qualidade, segurança e desempenho.
Para entender como a Tayga pode ajudar a sua indústria e conhecer os nossos projetos, entre em contato pelo site (clique aqui), pelo e-mail daniel@taygahs.com ou pelo telefone e Whatsapp (21) 9.8819-3687
Será um prazer conhecer o seu negócio e ajudar com as nossas soluções de eficiência energética personalizadas!
Para mais informações sobre os certificados, cursos, atestados e equipamentos da nossa equipe, acesse:
Recomendamos também a leitura de nossos materiais sobre os sistemas de aquecimento e isolamento implementados pela Tayga (basta clicar e será redirecionado):